Confira os Direitos Previdenciários de um MEI

18/03/2019


O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a seis benefícios previdenciários, alguns deles são o auxílio-doença, a aposentadoria por idade e o salário-maternidade, além de outras vantagens. Para conquistar estes benefícios é necessário realizar o pagamento mensalmente do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e assim, terá seus direitos garantidos pelo INSS.


Benefícios Previdenciários

Para que o MEI tenha direito aos seus benefícios, é necessário que seja feito um determinado número de contribuições. O que muitos empreendedores não sabem é que a contagem das contribuições só entra em vigor a partir do primeiro DAS pago em dia.

Quanto tempo de contribuição é necessário e quais são os benefícios do MEI?

Atualmente o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, onde quatro são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus familiares. Veja abaixo quais são as contribuições necessárias para cada benefício:

Benefício Contribuição Mais Informações 
Auxílio-doença 12 contribuições Saiba mais sobre o Auxílio-doença 
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições Saiba mais sobre a Aposentadoria por invalidez 
Aposentadoria por idade 180 contribuições Saiba mais sobre a Aposentadoria por idade 
Salário-maternidade 10 contribuições Saiba mais sobre o Salário-maternidade 
Auxílio-reclusão Variável Saiba mais sobre o Auxílio-reclusão 
Pensão por morte Variável Saiba mais sobre a Pensão por morte 

Dúvidas Frequentes


O MEI que estiver recebendo algum benefício deve pagar o DAS?

O DAS é composto pelo valor referente ao INSS, ISS e ICMS. Quando o MEI utiliza um benefício previdenciário não é cobrado nos boletos do DAS o valor referente ao INSS, mas os valores referentes ao ISS e ICMS continuam valendo. Nestes casos, o MEI que estiver usufruindo dos benefícios ainda deverá pagar os boletos do DAS, mas apenas quando os valores referentes ao ISS e ICMS totalizarem o valor de R$10.

O período de contribuição como MEI pode ser somado ao valor já contribuído?

Todos os valores recolhidos para o INSS são considerados, assim, o MEI que já realizou contribuições antes de abrir sua empresa terá os valores somados com os valores contribuídos através do DAS.

MEIs com DAS em atraso podem perder o direito aos benefícios?

O tempo que o MEI permanecer sem realizar os pagamentos do DAS não será considerado para o INSS. Além disso, caso o MEI ou sua família (no caso de pensão por morte) necessite de algum auxílio previdencial é possível que a obtenção do mesmo não seja permitida, com exceção à aposentadoria. Neste último caso as contribuições sempre serão consideradas.

É possível realizar uma contribuição adicional ao INSS?

O MEI não pode realizar contribuições adicionais para o INSS com o intuito de receber um benefício maior que o salário-mínimo. Isso ocorre porque a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o salário-mínimo.

Fonte : Jornal Contábil

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